Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 104/2022
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ
     
PARECER : Nº 306/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera a Lei Municipal nº 1.145/1993"

1. Relatório

O Vereador Marcos SJ apresentou o Projeto de Lei nº 104/2022 à Câmara Municipal, objetivando alterar a Lei Municipal nº 1.145/1993. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. O parecer orientou pela legalidade da proposta. O proponente apresentou emenda, encaminhada à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

A emenda ao Projeto de Lei nº 104/2022 pretende ajustar a redação da proposição à técnica legislativa. Da análise do texto, vê-se que está de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98, estando apto para prosseguir na tramitação.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do projeto, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 104/2022 com a emenda apresentada, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 8 de setembro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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