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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja cadastrado o Projeto de Lei conforme consta anexo, visando a criação de um Censo, para obtenção de dados das pessoas com (TEA) em nosso município. JustificativaO autismo é uma síndrome complexa tanto a nível de diagnóstico quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. Em 2012, foi promulgada a Lei Federal nº 12.764 – Lei Berenice Piana –, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir da referida Lei, fica clara a importância da realização de um censo para saber quantas pessoas com autismo existem no Brasil, a fim de facilitar, bem como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com as pessoas com autismo. Nesse sentido, como Presidente da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos das pessoas com Aspectro Autista, peço o apoio e compreensão para registro do referido projeto de lei através do Executivo Municipal, visto que possibilitará ao município projetar políticas públicas que venha ao encontro da realidade do autismo em nosso município. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/09/2022 14:05:40 ![]() 08/09/2022 16:29:35
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 08/09/2022 ás 13:30:45.
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