Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 3173/2022 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 13/09/2022

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja cadastrado o Projeto de Lei conforme consta anexo, visando a criação de um Censo, para obtenção de dados das pessoas com (TEA) em nosso município.

Justificativa

O autismo é uma síndrome complexa tanto a nível de diagnóstico quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.

Em 2012, foi promulgada a Lei Federal nº 12.764 – Lei Berenice Piana –, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir da referida Lei, fica clara a importância da realização de um censo para saber quantas pessoas com autismo existem no Brasil, a fim de facilitar, bem como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com as pessoas com autismo.

Nesse sentido, como Presidente da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos das pessoas com Aspectro Autista, peço o apoio e compreensão para registro do referido projeto de lei através do Executivo Municipal, visto que possibilitará ao município projetar políticas públicas que venha ao encontro da realidade do autismo em nosso município.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
08/09/2022 11:05:40
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
08/09/2022 13:29:35
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 08/09/2022 ás 10:30:45.
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