Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 117/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei: Altera a redação do artigo 2º e inciso IV do artigo 8º da Lei nº 3.383, de 28 de dezembro de 2015, que  dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências.

Pressupondo-se o interesse da administração e do servidor na participação em cursos/eventos e deslocamentos, tratando-se de diárias para custeio de pousada, alimentação e deslocamento é justificável juridicamente, desde que possamos enquadrá-lo ao principio da moralidade, eficiência e finalidade.

Entretanto, tramita neste Legislativo o Projeto de Lei nº 058/2022 o qual Altera a Lei Municipal nº 3.383, que dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências, com a finalidade de adequar a legislação a melhor técnica, evitando distorções de entendimento e pagamento da indenização de forma diversa do que a lei pretende, também se concretiza a atualização dos valores constantes na legislação vigente. 

Contudo devemos  ter a consciência de que sua atuação perante a sociedade deve ser moldada pelos elementos éticos e morais,  atos que não causam impacto na sociedade, pois estamos diretamente ligados ao interesse público e deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. Mas todos os preceitos legais necessários, a diária não é ilegal nem imoral, importante que o Agente Político entenda que as diárias têm natureza eminentemente indenizatória, ou seja, destinam-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção. 

Portanto, a importância do presente  Projeto de Lei é incontestável, principalmente se considerarmos, à legalidade, legitimidade e economicidade para obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 01 de Setembro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
01/09/2022 15:43:50
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/09/2022 ás 15:39:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0469ed2cebd923fba53ad25a6cdfeff6.
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