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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: Em relação a Lei nº 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como, deixa claro no art.26, inciso II, quem são os profissionais com direito ao rateio do valor do fundo, questiono: 1 – Por qual motivo o valor não foi rateado com todo o corpo escolar, conforme a disposição da lei vigente? 2 – Existe a possibilidade de realizar o pagamento retroativo para todos os profissionais da rede básica de educação que não receberam o valor do FUNDEB, após a alteração da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020? Justificativa:A Lei 14.276/2021, especifica quem são os profissionais da educação básica, em seu inciso II, ao qual ficam listados os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto a docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, ou seja, todos aqueles que estão atuando dentro dos muros de todas as escolas, sendo assim, todos os profissionais devem ser beneficiados com o rateio dos 70% do FUNDEB, conforme dispõe a nova Lei que está em vigor. O que não ocorreu neste ano, configurando assim o descumprimento da norma. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 01/09/2022 18:30:02
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/09/2022 ás 18:17:50.
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