Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 671/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 06/09/2022

   A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 

    • O município visa criar um mapeamento dos casos de pessoas com Espectro Autista (TEA), para direcionar políticas públicas para o atendimento das mesmas?
    • Neste sentido, haveria a possibilidade de elaboração de um estudo técnico para a realização de um censo, para obtenção de dados das pessoas com (TEA) em nosso município?
    • Caso positivo, seria possível sancionar uma lei que garanta que este censo seja realizado periodicamente, afim de garantir que estes dados sejam constantemente atualizados?

Justificativa:

    Em 2012, foi promulgada a Lei Federal nº 12.764 - Lei Berenice Piana, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

    A partir da referida Lei, fica clara a importância da realização de um censo para saber quantas pessoas com autismo existem no Brasil, a fim de facilitar, bem como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com as pessoas com autismo.

   Nesse sentido, a busca pela valorização e pelo respeito com as pessoas com autismo deve ser constante.

   Assim, cada vez mais é preciso investir em serviços e pesquisas sobre a remoção de barreiras sociais e equívocos sobre o autismo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
31/08/2022 14:20:08
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por TATIANE CONCEIçãO DOS SANTOS MACHADO em 31/08/2022 ás 14:17:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d38cbe4daf22ca8a2c194002856b5e7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 134556.

Adendo proposto por Ver. Tiago Green
Requer saber a possibilidade de no censo, caso haja, seja mais abrangente e faça o levantamento do quantitativo de todas as deficiências, tanto físicas quanto intelectuais

08/09/2022

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
08/09/2022