PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a inclusão da campanha 'Novembro Azul', no mês de novembro, para sensibilizar sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata, no calendário oficial de eventos do Município de Guaíba" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão quanto a viabilidade jurídica e técnica da presente proposição. 2. Parecer:Para evitar tautologias esta procuradoria toma como referência o parecer nº 254/2014, mas transcreve parte dele para melhor compreensão d quanto aqui se disporá ao final. Uma das atribuições do Chefe do Poder Executivo, conforme rege a Lei Orgânica Municipal, Inciso VI, Art. 52, é organizar e dispor sobre o funcionamento da Administração, ai incluso o calendário oficial, transcreve-se o aludido artigo abaixo:
De modo que o Projeto em comento não pode prosseguir sob pena de continuar maculado pela inconstitucionalidade derivado de vício de iniciativa. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei e sugere que a proponente retire o mesmo de tramitação e o envie ao Poder Executivo sob a forma de indicação, no entanto caberá, em caso contrário, a análise meritória do mesmo ao plenário. É o parecer. Guaíba, 04 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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