Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 037/2014
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 312/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o 'Dia do Novembro Azul' no calendário oficial de eventos do Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre a legalidade e forma do presente projeto, por esta Comissão. 

2. Parecer:

Para evitar-se tautologias a Procuradoria adora parte do parecer dado no Projeto de Lei 35/2014 que versa sobre assunto idêntico e o transcreve no que concerne ao que realmente importa para o deslinde do presente termo, conforme segue:

Portanto, o projeto de sob exame está maculado pela inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, posto que a inserção de eventos no calendário do Município diz respeito à organização dos serviços públicos. Proposições com esta orientação, efetuados por vereador, fere o princípio da harmonia e independência dos Poderes que deve prevalecer nas relações entre os Entes municipais,conforme ensina o Art. 10, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, conforme preconiza a LOM no seu art. 52, inciso VI, que abaixo se transcreve:

                                 "Art. 52 - Compete privativamente ao Prefeito:

                                 (...)

                               VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da                                        Administração Municipal, na forma da Lei;"

Vislumbra-se assim que o Projeto em análise, mantida a forma atual, encontra-se eivado de inconstitucionalidade pois desobedece o princípio da separação dos Poderes. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade técnica do Projeto de Lei e sugere que a proponente retire o mesmo de tramitação e o envie ao Poder Executivo sob a forma de indicação, no entanto caberá, em caso contrário, a análise meritória do mesmo ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 04 de novembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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