PARECER JURÍDICO |
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"Institui o 'Dia do Novembro Azul' no calendário oficial de eventos do Município de Guaíba" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade e forma do presente projeto, por esta Comissão. 2. Parecer:Para evitar-se tautologias a Procuradoria adora parte do parecer dado no Projeto de Lei 35/2014 que versa sobre assunto idêntico e o transcreve no que concerne ao que realmente importa para o deslinde do presente termo, conforme segue:
Vislumbra-se assim que o Projeto em análise, mantida a forma atual, encontra-se eivado de inconstitucionalidade pois desobedece o princípio da separação dos Poderes. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade técnica do Projeto de Lei e sugere que a proponente retire o mesmo de tramitação e o envie ao Poder Executivo sob a forma de indicação, no entanto caberá, em caso contrário, a análise meritória do mesmo ao plenário. É o parecer. Guaíba, 04 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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