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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o dia 18 de fevereiro como Dia Municipal da Superação, dia comemorado também nacionalmente. Esta data tem por finalidade, valorizar as pessoas que venceram o vício das drogas e do alcoolismo e mostrar a sociedade, e em especial àqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas e o alcoolismo. Além de ser um reconhecimento para essas pessoas que superaram, é também um incentivo para que outros se solidarizem em apoiar e ajudar próximo a superar. Recomenda-se que a Sessão Solene anual para homenagear neste dia as instituições, grupos de trabalho, entidades e organizações envolvidas a recuperar todos os viciados de drogas e álcool. É sempre importante demonstrar a estas pessoas o quão importante são para nossa sociedade e suas famílias. Conclui-se que o Dia Municipal da Superação vem contribuir para o exercício da cidadania esclarecendo o benefício de suplantar, e, acima de tudo, para que o Município conte, de forma gratuita, com valorosas participações. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Agosto de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/08/2022 23:25:05
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 30/08/2022 ás 19:05:22.
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