Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 031/2014
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 310/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o 'Selo Empresa Parceira da Educação', no âmbito do município"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico sobre a legalidade e forma do projeto acima referido. 

2. Parecer:

A Procuradoria ao analisar o projeto verifica que existem alguns problemas quanto a sua forma, Sem contar que o art. 4º deverá ser retirado, pois o projeto trata de criação de atribuição ao Poder Executivo, o que é vedado.

No que concerne ao texto do projeto é de se dizer que o correto não seria selo, mas prêmio. Selo é mais uma certificação e este tipo de trabalho não pode ser desempenhado pela Câmara.

Portanto da análise do Projeto é de se dizer que algumas alterações devem ser efetuadas para que o mesmo torne-se adequado a legislação e não fira a LOM.

A Procuradoria sugere alterações nos incisos do art. 2º, sendo que o os mesmos deverão ser enquadramentos e não obrigações, e a supressão do art. 4º, já que o mesmo trata de atribuição ao Poder Executivo. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA, a continuar a redação atual, pela inviabilidade jurídica. No entanto sugere-se que seja oportunizada a proponente a adequação do projeto, se for de seu interesse, em conformidade com o parecer aqui exarado. 

É o parecer.

Guaíba, 04 de novembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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