PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o incentivo à adoção, apadrinhamento e lar temporário dos animais abrigados pelo poder público, através da concessão de desconto no IPTU aos munícipes" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico, por esta Comissão, no que tange a legalidade e forma do presente Projeto de Lei. 2. Parecer:Esta Procuradoria de forma recorrente tem afirmado que qualquer projeto de Lei oriundo desta Casa Legislativa não poderá criar atribuições ou despesas para o Poder Executivo. Em que pese a boa vontade e objetivos do Projeto em comento é de se dizer que o mesmo fere a LOM no seu artigo 52, inciso VI, que abaixo se transcreve:
Sem contar que fere a LRF (101/2000), pois a projeto trata de renúncia fiscal sem a correspondente demonstração de que a mesma será compensada ou que já fora previamente considerada na proposta orçamentária. Portanto, o projeto deveria vir acompanhado do quanto preconiza o art. 5º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. Sabe-se que neste caso caberia ou cabe o Chefe do Poder Executivo tal demonstração e não ao vereador. Diante do quanto acima referido, apesar do quanto dispõe e da importância do projeto, tem-se que o mesmo está eivado pelo vício de iniciativa já que interfere diretamente em questões financeiras do poder Executivo sem a correspondente compensação. Frisa-se, ainda, que não há limites estipulados no projeto para utilização do benefício e o impacto poderá ser de monta quanto a arrecadação do IPTU. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei e sugere que a proponente o envie ao Chefe do Poder Executivo como indicação para evitar demanda judicial relativamente ao mesmo. É o parecer. Guaíba, 04 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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