Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 113/2022
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas
     

"Dispõe sobre o desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 113/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe, DEVENDO FICAR SUSPENSA SUA TRAMITAÇÃO, APÓS LEITURA EM PLENÁRIO, NOS TERMOS DO PARECER JURÍDICO 297/2022. Guaíba, 25 de agosto de 2022. VER. MARCOS SJ (DEM) Presidente


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 25/08/2022 ás 17:32:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5b142f703337d5666618aa2f122a30f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 134052.