PARECER JURÍDICO |
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"Institui, no âmbito do Município de Guaíba, o 'Selo Amigos dos Animais'" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão no que concerne a legalidade e forma do mesmo. 2. Parecer:Esta procuradoria já tem se manifestado em projetos oriundos desta Casa Legislativa afirmando, como de fato o é, que projetos dessa natureza não podem prosperar porque ficam eivados de vício no que concerne a sua iniciativa, pois cria atribuições ao Poder Executivo e despesas no que se refere a sua execução. Sem falar que há artigo no corpo do projeto que diz que o Chefe do poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do aludido prêmio. Para se demonstrar o quanto se afirma acima transcreve-se o art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica do Município que trata da competência do Prefeito:
No entanto, como já referido em parecer anterior, a proponente poderá, se de sua vontade, transformar o projeto em indicação ao Prefeito Municipal, pois se acatado pelo mesmo não haverá vício quanto a iniciativa. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto por vício de iniciativa. É o parecer. Guaíba, 04 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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