Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 033/2014
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 305/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui, no âmbito do Município de Guaíba, o 'Selo Amigos dos Animais'"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão no que concerne a legalidade e forma do mesmo. 

2. Parecer:

 Esta procuradoria já tem se manifestado em projetos oriundos desta Casa Legislativa afirmando, como de fato o é, que projetos dessa natureza não podem prosperar porque ficam eivados de vício no que concerne a sua iniciativa, pois cria atribuições ao Poder Executivo e despesas no que se refere a sua execução. Sem falar que há artigo no corpo do projeto que diz que o Chefe do poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do aludido prêmio.

Para se demonstrar o quanto se afirma acima transcreve-se o art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica do Município que trata da competência do Prefeito: 

"Art. 52 Compete privativamente ao Prefeito: 

(...)

VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;" 

 No entanto, como já referido em parecer anterior, a proponente poderá, se de sua vontade, transformar o projeto em indicação ao Prefeito Municipal, pois se acatado pelo mesmo não haverá vício quanto a iniciativa.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto por vício de iniciativa.

É o parecer.

Guaíba, 04 de novembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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