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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Meio Ambiente, Planejamento e Gestão Territorial, Mobilidade Urbana e Segurança e o Conselho Municipal do Plano Diretor para que informem o que segue: Qual a possibilidade do executivo municipal agilizar estudo específico necessário para análise do PL 083/2022 conforme discussão e debate realizado na audiência pública ocorrida no dia 18/08/2022 às 18h referente ao PL citado, onde ficou ajustado que o Conselho Municipal do Plano Diretor que recebeu ofício da Comissão de Constituição, Justiça e Redação irá apresentar estudo técnico sobre a matéria, não jurídico, necessário para que os parlamentares desta casa façam a análise de eventuais ajustes no projeto de lei? E qual a previsão de envio e remessa para esta casa legislativa do Plano de Mobilidade Urbana e Plano Diretor, tendo em vista a urgência de ser analisada por esta casa legislativa? Justificativa:Melhorar a mobilidade urbana é fundamental para que haja mais fluidez no trânsito, mantendo a segurança para todos, agilidade nos deslocamentos e mais qualidade de vida, além da organização do espaço público e da preservação do meio ambiente. O trânsito flui corretamente, o ar fica menos poluído e a qualidade de vida nas cidades melhora consideravelmente. Isso sem contar na redução de custos com combustível e, claro, adoção de hábitos mais saudáveis. A mobilidade urbana tem tudo a ver com o deslocamento pelas cidades. Plano diretor é um instrumento que permite um planejamento urbano da cidade, onde o gestor público, juntamente com a população, pode estabelecer propostas de melhoria do município para que a cidade cumpra devidamente sua função social. A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/08/2022 20:56:21
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 24/08/2022 ás 20:52:33.
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