Comissão Especial | ||||||||||||
"Altera o inciso XVIII do Art. 6 da Lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel. A comissão Especial ELO 004/2022 em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 24 de Agosto de 2022.
![]() 24/08/2022 17:05:25 ![]() 25/08/2022 15:17:54 ![]() 29/08/2022 18:11:41 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 24/08/2022 ás 17:04:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 388312ccd6c31ef506ab731001ae1b2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 133706. |