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O presente Projeto de Lei dispõe sobre o desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e dá outras providências. Cotidianamente ouvimos notícias de carência de sangue nos hemocentros do País ou sabemos de casos de familiares e amigos de pacientes que, aflitos, buscam doadores para atender casos de urgência e, muitas vezes, não os conseguem. Infelizmente com a vinda da pandemia o número de doadores diminuiu consideravelmente conforme contato com Bancos de Sangue da região, com isso, podendo acarretar prejuízos irreparáveis a população que venha necessitar. A falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil, constitui-se em um sério problema da nossa saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas por falta de estoque de sangue. Este projeto de lei tem por finalidade instituir incentivos para a doação voluntária de sangue de forma aumentar o número de doadores e assim superar a carência deste insumo fundamental aos serviços de saúde em nossa cidade. Muitos países já adotam tais incentivos, como os EUA, e aqui no Brasil, alguns estados, como Espírito Santo São Paulo, por exemplo e temos o dever legal em estimular nosso Poder Executivo passe a oferecer esse incentivo, para que então, não tenhamos novos problemas com nossa saúde pública. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 24 de Agosto de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/08/2022 16:41:05
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Documento publicado digitalmente por em 24/08/2022 ás 16:40:39.
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