PARECER JURÍDICO |
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"Requer Título de Cidadã Guaibense à professora e escritora Vera Salbego" 1. Relatório:Foi solicitado por esta Comissão parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto acima descrito. 2. Parecer:Primeiramente é de se dizer que para a concessão do título de cidadão emérito se faz necessário observar os requisitos previstos nos incisos do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.002/90, conforme segue:
Nessa senda, o requerimento atende os requisitos necessários para a concessão do título de cidadã emérita à Sra. Vera Salbego, pois foi satisfatoriamente comprovado que foi uma cidadã de extrema importância para o Município, tendo colaborado de forma concreta para o desenvolvimento cultural do Município e já tendo recebido inúmeros prêmios. Por sua vez, a vereadora proponente também atendeu os preceitos legais. Nesse aspecto, deve ser analisado também o requisito referente ao período de protocolização do projeto. Nesse sentido enfatiza o art. 2º, do mesmo diploma, que a proposição deve ser efetuada fora do período de recesso e que deve ser concedido um título ao ano, os requisitos do artigo foram observados, conforme abaixo se transcreve:
Assim, o Projeto de Lei foi protocolado no prazo fixado em lei, bem como foi proposto por vereador habilitado e dentro dos limites legais, merecendo o total respaldo por estar apto à apreciação desta Casa Legislativa. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela legalidade do projeto e sua regular tramitação, cabendo ao Plenário a apreciação quanto ao seu mérito.. É o parecer. Guaíba, 03 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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