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O presente Projeto de Lei: "Dispõe sobre a proibição de homenagens a escravocratas, nazistas e/ou eugenistas e eventos históricos ligados ao período escravista que legitimaram a escravidão, nazismo e/ou a prática eugenista com a denominação de logradouros públicos, rodovias, prédios municipais e locais públicos em geral, no âmbito da Administração Municipal direta e indireta." Esse projeto vem para evidenciar que não mais cabe fazer homenagens dentro de uma democracia a figuras que representem vergonha, genocídio e morte. É um projeto com um viés antirracista, mostrando que quem precisa ser evidenciado é quem respeita a humanidade e quem traz efetivamente orgulho para o nosso país Certo que os monumentos são utilizados para documentar o passado das sociedades e povos, formatando uma memoria coletiva. No entanto essa memoria institucionalizada reproduzida de forma unilateral contribui para a formação de uma consciência histórica equivocada, a qual perpetua o status quo, de discriminação, preconceitos, estereótipos que estimulam a inferiorização, e marginalização das pessoas originárias dos povos escravizados. A História oficial da formação do Estado Brasileiro é contada a partir da visão eurocêntrica e ainda reproduz narrativas que excluem as experiências das populações negras e indígenas. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 23 de Agosto de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/08/2022 17:25:43
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 23/08/2022 ás 17:23:34.
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