Considerando o disposto no art. 111, § 1, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíba, o art. 30, § 2º, da Constituição Federal e a aprovação das Contas no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Processo 001210-0200/18-8 favorável à aprovação das contas de Governo de José Francisco Soares Sperotto (Prefeito) e Cleusa Maria Silveira Souza (Vice-Prefeita Municipal), administradores responsáveis pelo Executivo Municipal, no exercício de 2018, em conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 1009/2014 do TCE-RS), a Comissão de Finanças e Orçamento propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo.
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