É submetido ao Plenário do Poder Legislativo, com fulcro no art. 28, V, da Lei Orgânica Municipal e art. 111, V, do Regimento Interno, em simetria ao art. 53, I, da Constituição Estadual, o pedido de licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, da Vice-Prefeita Municipal.
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