"Altera descrições de cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 4.129, de 07 de fevereiro de 2022, que Estabelece o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal;e Altera os artigos 17; 24 e 27 da Lei Municipal nº 4.130, de 07 de fevereiro de 2022, que Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Guaíba e dá outras providências"
Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo, com a seguinte EMENDA:
EMENDA
Art. 1º Altera o art. 1º do PLE 055/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. A descrição das competências do cargo de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 4.129, de 07 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura de Trânsito e Mobilidade Urbana
Padrão: Subsídio
Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados a área de fiscalização de trânsito e transportes; gerir, licenciar, autorizar e fiscalizar o serviço de transporte coletivo de competência do Município; manter o registro das empresas de transporte coletivo e individual, táxis, transporte escolar e os respectivos condutores; determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e dos estacionamentos dos táxis; gerir o trânsito exercendo o policiamento ostensivo do trânsito; promover a educação para o trânsito; vistoriar periodicamente a sinalização de trânsito; gerir a instalação, manutenção e supressão de sinalização de trânsito e semafórica; registrar, licenciar e fiscalizar veículos de propulsão humana, dos ciclomotores, e dos veículos da tração animal; colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de trânsito de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; execução e instalação de equipamentos de infraestrutura viária de mobilidade urbana e segurança de trânsito; desempenhar outras atividades correlatas e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Para o exercício do cargo, poderá conduzir veículo automotor, quando necessário. (NR)
Art. 2º Altera o art. 24 do PLE 055/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O artigo 24 da Lei Municipal nº 4.130, de 07 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação: 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 24. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem por finalidade gerir o serviço de transporte coletivo de competência do Município, o serviço de automóvel de aluguel, manter o registro das empresas de transporte coletivo e táxis; determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e dos estacionamentos dos táxis; gerir o trânsito e respectiva sinalização; exercer o policiamento ostensivo do trânsito; readequar e coordenar o sistema de estacionamento rotativo pago; promover a educação para o trânsito; promover a instalação, manutenção e supressão de sinalização de trânsito; vistoriar periodicamente a sinalização de trânsito, além de registrar, licenciar e fiscalizar veículos de propulsão humana, dos ciclomotores, e dos veículos da tração animal; e demais tecnologias avançadas; colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; execução e instalação de equipamentos de infraestrutura viária de mobilidade urbana e segurança de trânsito; desempenhar outras atividades correlatas e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)
Sala das Comissões, 16 de Agosto de 2022.
Ver. Alex Medeiros (PP) Presidente
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Ver. Everton da Academia (PTB) Relator
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Ver. Rosalvo Duarte (PL) Secretário
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:9538147308716/08/2022 21:43:09
ROSALVO DUARTE:3844971408716/08/2022 21:44:04
EVERTON SILVA GOMES:6341837100016/08/2022 21:44:45