Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera descrições de cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 4.129, de 07 de fevereiro de 2022, que Estabelece o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal;e Altera os artigos 17; 24 e 27 da Lei Municipal nº 4.130, de 07 de fevereiro de 2022, que Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo, com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera o art. 1º do PLE 055/2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. A descrição das competências do cargo de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 4.129, de 07 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura de Trânsito e Mobilidade Urbana
Padrão: Subsídio
Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados a área de fiscalização de trânsito e transportes; gerir, licenciar, autorizar e fiscalizar o serviço de transporte coletivo de competência do Município; manter o registro das empresas de transporte coletivo e individual, táxis, transporte escolar e os respectivos condutores; determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e dos estacionamentos dos táxis; gerir o trânsito exercendo o policiamento ostensivo do trânsito; promover a educação para o trânsito; vistoriar periodicamente a sinalização de trânsito; gerir a instalação, manutenção e supressão de sinalização de trânsito e semafórica; registrar, licenciar e fiscalizar veículos de propulsão humana, dos ciclomotores, e dos veículos da tração animal; colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de trânsito de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; execução e instalação de equipamentos de infraestrutura viária de mobilidade urbana e segurança de trânsito; desempenhar outras atividades correlatas e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Para o exercício do cargo, poderá conduzir veículo automotor, quando necessário. (NR)

Art. 2º Altera o art. 24 do PLE 055/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O artigo 24 da Lei Municipal nº 4.130, de 07 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação: 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 24. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem por finalidade gerir o serviço de transporte coletivo de competência do Município, o serviço de automóvel de aluguel, manter o registro das empresas de transporte coletivo e táxis; determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e dos estacionamentos dos táxis; gerir o trânsito e respectiva sinalização; exercer o policiamento ostensivo do trânsito; readequar e coordenar o sistema de estacionamento rotativo pago; promover a educação para o trânsito; promover a instalação, manutenção e supressão de sinalização de trânsito; vistoriar periodicamente a sinalização de trânsito, além de registrar, licenciar e fiscalizar veículos de propulsão humana, dos ciclomotores, e dos veículos da tração animal; e demais tecnologias avançadas; colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; execução e instalação de equipamentos de infraestrutura viária de mobilidade urbana e segurança de trânsito; desempenhar outras atividades correlatas e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)

Sala das Comissões, 16 de Agosto de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
16/08/2022 18:43:09
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
16/08/2022 18:44:04
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
16/08/2022 18:44:45
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/08/2022 ás 18:40:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44ce8057c81e395d663d6cff116167bf.
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