Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Guaíba." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, estando já prevista tal ação nas peças orçamentárias na Ação 8055, acostada aos autos a deliberação do CMAS e retirado o art. 26, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 16 de Agosto de 2022.
![]() 16/08/2022 21:43:08 ![]() 16/08/2022 21:44:04 ![]() 16/08/2022 21:44:46 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/08/2022 ás 21:31:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a01cc4489906d0ce4be4ccd53b487847.
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