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“Institui 2 de Março , Dia do Vigia de Escola Municipal e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem a finalidade de colocar 2 de Março como uma data muito especial,, uma homenagem a todos os profissionais que se dedicam a proteger e vigiar nossas crianças nas escolas, tem por objetivo saudar e ressaltar o trabalho dos vigias de escola e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores e demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino municipal, propiciando uma atmosfera saudável de aprendizagem. Esses profissionais, que ficam à frente dos perigos, se colocam como verdadeiros escudos das nossas crianças, vigiando todos que adentram as escolas, bem como suas redondezas. Ainda, comprometidos, se acautelam na verificação diária, dos prédios e das dependências escolares, a fim de mantê-las intactas e protegidas. Assim, faz-se justa e necessária essa homenagem. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 15 de Agosto de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 15/08/2022 12:26:40
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Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/08/2022 ás 12:22:53.
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