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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Considerando o Requerimento N° 328/2022 de minha autoria, referente á Emenda Constitucional 120, que garante um Piso Salarial Nacional de Dois Salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combates á endemias, no qual recebemos resposta do Executivo municipal através do OF. N°706/2022, onde o Executivo Municipal informa que o pagamento do Piso aos agentes, se dará a partir do repasse do Ministério da saúde ao Fundo Municipal de Saúde, assim sendo: 1 – O Governo Federal, através do Ministério da saúde já realizou o efetivo repasse para o Município pagar a devida remuneração aos agentes ? 2 – Qual a possibilidade de ser pago o Piso Salarial Nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate á endemias na folha salarial do mês de Setembro ? Justificativa:É de suma importância o trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias para a construção da saúde pública do Município, reconhecendo o trabalho e dedicação desses profissionais que não medem esforços no dia a dia, muitas vezes superando adversidades, com empatia e responsabilidade frente á atividade que exercem. Esses profissionais que são fundamentais e indispensáveis nas ações de vigilância ambiental e epidemiológica. Com a nova PEC que altera o piso salarial nacional para essa categoria, que se faz “extremamente necessária á garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/08/2022 18:47:45
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Documento publicado digitalmente por em 11/08/2022 ás 18:46:57.
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