Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 606/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 16/08/2022

O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal do que segue.

1- Qual a possibilidade da criação de um projeto de lei que regularize, conforme as leis vigentes, os food trucks, beer trucks e food bikes em Guaíba?

Justificativa:

Não é novidade que o comércio local é um dos principais segmentos responsáveis por fazer a economia de um município circular e se fortalecer. É justamente por esse motivo que o incentivo e o consumo do que o comércio local oferece é tão importante. A elaboração de um projeto de lei que regularize e incentive os comerciantes  do município faz com que o mesmo cresça através do giro de capital. 

Desta forma, convido aos demais pares desta Egrécia Casa à aprovão deste Requerimento, bem como conto com o breve retorno do Executivo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
11/08/2022 14:29:07
ICP-BrasilANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064
11/08/2022 14:34:13
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
11/08/2022 14:51:50
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
11/08/2022 16:48:08
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
11/08/2022 18:09:13
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
12/08/2022 17:59:54
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
16/08/2022 17:09:26
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
16/08/2022 17:41:57
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ADRIANA PEIXOTO ABREU em 11/08/2022 ás 14:10:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61a83000789519ab435cbd36d84c901c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 131515.