Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 575/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 04/11/2014

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Referente ao Decreto Municipal nº123/2014, §5º, inciso II, da Educação Infantil, qual a possibilidade de a oferta de vagas para a pré-escola (crianças de 04 e 05 anos) ser de um turno para alunos novos, sendo que os rematriculados, ou seja, já alunos da rede municipal, permaneçam em turno integral?

Justificativa:

O Decreto Municipal nº123/2014, §5º, inciso II, da Educação Infantil tem a seguinte redação: a oferta de vagas para a pré-escola (crianças de 04 e 05 anos) será de um turno. Entendemos a necessidade do município de se adequar a lei nº12.796/2013, porém ainda há um período para tal adequação, sendo até o ano de 2016.

Dessa forma, sugerimos que os alunos novos na Rede Municipal de Ensino entrem de acordo com a nova legislação e os alunos já pertencentes a rede que irão freqüentar o Jardim I e o Jardim II no ano de 2015 permaneçam em turno integral, para que as mães trabalhadoras tenham tempo hábil de reorganização familiar e os educandos não sejam prejudicados no seu aprendizado, visto todo o período de adaptação a que já passaram nas escolas em que estudam.

A maioria das mães das crianças matriculadas na Educação Infantil do município são mães trabalhadoras que necessitam de turno integral de qualidade aos seus filhos, visto que, no meio do processo ficarão um turno na rede pública municipal e no outro turno sem um espaço adequado, lúdico e pedagógico, devido ao fato de cada família ter que organizar o local onde deixará seu filho. Cabe aqui ressaltar que de acordo com a legislação federal a oferta da educação infantil, sinônimo de creche e pré-escola, passou a ser obrigação do Poder Público.

As mães precisam de um local seguro e que confiem para deixarem as crianças, ainda mais nessa etapa inicial da educação, para aí sim poderem sair em busca do sustento de suas famílias. Os alunos da  Educação Infantil precisam estar em um local com profissionais especializados que promovam rotinas baseadas em propostas pedagógicas muito bem fundamentadas, pois é a etapa inicial de aprendizado e o pedaço mais precioso da vida, porque é quando está se formando a identidade da criança.

A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96,  diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma. Obrigatoriamente os pais de crianças com 4 anos deverão matriculá-las na Educação Infantil.

Se até então a Educação Infantil era uma opção dos pais, algo mais flexível, sem exigências de frequência, a partir da Lei n.12.796 não mais. Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados , observando os seguintes tópicos:

 1) Frequência - não era uma exigência, mas agora é .  A criança deverá frequentar 60% do total de horas .De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.

2) Calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo   200 dias letivos,  como já ocorre no ensino fundamental e médio.

3)Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.

4) Avaliação -  A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

5)Documentação -  a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.

Sabendo que a legislação tem a opção de período de permanência do aluno na escola de 04 horas (01 turno) ou 07 horas (turno integral) apresentamos o presente requerimento ao Executivo Municipal para que analise a possibilidade de adequação a nova legislação quanto a oferta de vagas de um turno para alunos novos e turno integral para os alunos rematriculados em 2014 que freqüentarão as turmas de Jardim I e Jardim II em 2015.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 30/10/2014 ás 16:48:28.
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