Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 047/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 3.852, de 19 de dezembro de 2019, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 10 de Agosto de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
10/08/2022 12:31:21
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
10/08/2022 16:29:13
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
10/08/2022 17:09:23
Documento publicado digitalmente por em 10/08/2022 ás 10:59:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87a9333a033cd22048c33e0e40c05795.
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