Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 571/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 04/11/2014

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade do Executivo Municipal instituir um Conselho Municipal para a Prevenção e Redução de Acidentes de Trânsito (órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento)?

Justificativa:

O objetivo de um Conselho Municipal é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. A proliferação destes Conselhos representa um aspecto positivo ao criar oportunidades para a participação da sociedade na gestão das Políticas Públicas.

Levando em consideração o número de pedestres e veículos que transitam em nosso município e que a educação e a prevenção são mecanismos eficazes para reduzir os freqüentes acidentes de trânsito, requeremos ao Executivo Municipal que analise a possibilidade de criação de um Conselho para a Prevenção e Redução dos Acidentes de Trânsito (CONPRAT).

Sugerimos ainda ao Executivo Municipal que observe os seguintes aspectos ao instituir o CONPRAT:

O Conselho terá por finalidade propor e opinar acerca de medidas tendentes a prevenir e reduzir o número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano, dentre as quais:

I - propor a implementação de ações que visem à prevenção e a redução de acidentes e número de vítimas no trânsito e no transporte em vias do Município de Goiânia;

II - opinar sobre projetos atinentes aos sistemas de transportes, propondo soluções e fazendo sugestões com vista à melhoria das condições de segurança dos usuários;

III - levantar, analisar e divulgar os dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e transportes;

IV - coordenar campanhas de conscientização da população quanto à gravidade do problema, desenvolvendo a consciência coletiva com a finalidade de aumentar o nível de responsabilidade individual e social;

V - articular a troca de informações e a implantação de programas de educação e comportamento no trânsito junto às esferas Federal, Estadual e Municipal;

VI - integrar as estruturas de transporte rodoviário e urbano na discussão e busca de soluções para problemas localizados, tais como, pontos críticos, populações lindeiras, acidentes de trajeto e outros;

VII - interagir com os órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, priorizando ações nas áreas de educação e saúde.

2)  Os membros serão designados pelo Prefeito, entre representantes dos poderes Executivo e Legislativo, Secretaria de Mobilidade Urbana, Diretoria de Transporte, Secretaria de Educação, Ministério Público, Universidades e Sociedade civil organizada.

3)  O exercício das funções de membro do Conselho não será remunerado, porém, considerado serviço público relevante.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 30/10/2014 ás 10:41:47.
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