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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica ao Chefe do Poder Executivo Projeto de Lei que “Institui o serviço público municipal de coleta seletiva e dá outras providências“ para que o mesmo seja enviado a esta Casa Legislativa. JustificativaQuando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei no 12.305, de 02.08.2010, que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Essa lei estabelece, no Art. 18, que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é pré-requisito para os municípios terem acesso aos recursos do governo federal, a incentivos ou a financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento na área de limpeza urbana e resíduos sólidos. A PNRS também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015. Os municípios, segundo a legislação Federal, tem metas a cumprir pós sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos tais como a extinção dos lixões e a implementação da Coleta Seletiva, ainda no ano de 2014. A coleta seletiva traz inúmeros benefícios sociais e ambientais para a cidade, tais como: • diminuição da exploração de recursos naturais renováveis e não-renováveis; Observando a PNRS e os prazos por ela estabelecidos e os benefícios da implementação da Coleta Seletiva, sugerimos ao Executivo Municipal (em anexo a essa proposição) que institua o serviço público municipal de coleta seletiva.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 30/10/2014 ás 12:34:30.
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