Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 572/2014 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 04/11/2014

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica ao Chefe do Poder Executivo Projeto de Lei que “Institui o serviço público municipal de coleta seletiva e dá outras providências“ para que o mesmo seja enviado a esta Casa Legislativa.

Justificativa

Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei no 12.305, de 02.08.2010, que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Essa lei estabelece, no Art. 18, que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é pré-requisito para os municípios terem acesso aos recursos do governo federal, a incentivos ou a financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento na área de limpeza urbana e resíduos sólidos.

A PNRS também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Os municípios, segundo a legislação Federal, tem metas a cumprir pós sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos tais como a extinção dos lixões e a implementação da Coleta Seletiva, ainda no ano de 2014.

A coleta seletiva traz inúmeros benefícios sociais e ambientais para a cidade, tais como:

• diminuição da exploração de recursos naturais renováveis e não-renováveis;
• economia de energia;
• melhoria da limpeza da cidade e da qualidade de vida da população;
• aumento da conscientização ambiental;
• aumento da vida útil do aterro sanitário;
• diminuição da poluição do solo, da água e do ar;
• diminuição da proliferação de doenças e da contaminação dos alimentos; 
• diminuição de custos de produção pelas indústrias que reaproveitam o material reciclável; 
• diminuição dos gastos com limpeza urbana;
• melhoria da qualidade dos compostos produzidos a partir da matéria orgânica; 
• inclusão social, com geração de emprego e renda para famílias carentes;
• fortalecimento das organizações comunitárias.

Observando a PNRS e os prazos por ela estabelecidos e os benefícios da implementação da Coleta Seletiva, sugerimos ao Executivo Municipal (em anexo a essa proposição) que institua o serviço público municipal de coleta seletiva.

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 30/10/2014 ás 10:34:30.
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