JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, concomitante com o Decreto nº 5.903, de 20 de Setembro de 2006, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece normas gerais sobre o consumo. Assim, desde que respeitadas as diretrizes do CDC, denota-se admissível a edição de leis estaduais e municipais sobre consumo.
O inciso I, do § 6º, do art. 18 do CDC dispõe ser impróprio ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Tendo em vista a referida disposição legal, algumas redes de Supermercados têm adotado um acordo onde o consumidor que encontrar produto exposto à venda pelos estabelecimentos comerciais com o prazo de validade expirado, terá o direito de receber idêntica mercadoria, mas dentro da validade.
No Paraná, o Procon/PR e a Associação Paranaense de Supermercados (APRAS) realizaram a campanha “De olho na validade, que é uma cooperação técnica entre o PROCON-PR, a Secretaria de Saúde, o Ministério Público que tem como objetivo estimular os consumidores a conferir o prazo de validade dos produtos no momento das compras e estimular a solução imediata do problema pelo fornecedor.
Tal campanha funciona da seguinte forma: caso o consumidor encontre produtos com prazo de validade vencido nas gôndolas, poderá levar outro produto, sem pagar nada, que esteja dentro do prazo de validade (não importa a quantidade de produtos encontrada, se encontrar 1, leva 1, se encontrar 10, leva 10). Caso o consumidor opte por produto de maior valor, arcará com a diferença. A compensação somente ocorrerá se o consumidor reclamar no ato da compra (antes de passar no caixa e de sair do estabelecimento).
Mesmo assim poderá denunciar o estabelecimento para os órgãos de fiscalização, como a Vigilância Sanitária, independentemente de compensação.
Considerando que a campanha “De olho na validade” foi de alta representatividade, já que foi realizada pelo Procon-SP e Procon-PR em conjunto com a APRAS, a edição de norma com o mesmo espírito defendido pela referida campanha revela-se oportuna para nós Guaibenses.
Posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance de cunho social do projeto em questão, este Vereador conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Guaíba, 29 de Outubro de 2014
Vereador Manoel Eletricista
Bancada do PPS
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente: |