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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de regulamentar a comercialização ambulante de alimentos e bebidas sobre rodas - food trucks, nos espaços públicos, logradouros, praças e largos e dá outras providências. O ‘’Food Truck’’ trata-se de um veículo automotor destinado a comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário. Vender “comida de rua” ou “street food”, é uma atividade popular e muito antiga, sendo fonte de renda de muitas famílias. Os trabalhadores deste ramo já representam em torno de 2% da população (segundo o Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE). Apesar de ser uma atividade antiga, os modelos de venda iniciaram um processo de inovação, criando e popularizando a figura do “Food Truck”. O “Food Truck” representa uma tendência mundial do mercado gastronômico e o presente projeto de lei tem como objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados, retirar da informalidade esta atividade, além de auxiliar no incremento de empregos e arrecadação sobre a mesma. Salienta-se, por fim, que a atividade merece regulamentação por ter extrema relevância social, visto que tem o potencial de gerar inúmeros empregos diretos e indiretos, bem como renda ao Município, colaborando para toda a sociedade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Agosto de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/08/2022 18:52:52
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Documento publicado digitalmente por em 04/08/2022 ás 18:51:20.
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