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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Institui, no Município de Guaíba, a Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural. Art. 1º Fica instituída, no Município de Guaíba, a Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado em 17 de agosto. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, deverá ser dada total publicidade aos patrimônios existentes, bem como resgate da história dos que já deixaram de existir. Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, serão promovidas ações e atividades, com a sociedade civil, para debater a importância histórico-cultural dos patrimônios públicos, sejam materiais, sejam imateriais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Agosto de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/08/2022 18:16:13
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Documento publicado digitalmente por em 04/08/2022 ás 18:13:40.
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