Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 592/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 09/08/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente  responda o que segue: 

Quanto as taxas de localização e/ou licença para comerciantes ambulantes ou temporários, para utilização do espaço público em  eventos no município:

Conforme reunião na última terça feira no gabinete da Presidência deste Legislativo com proprietários de food trucks, alguns fatos foram discutidos, entre os mais debatidos foram os valores de taxas e a forma do pagamento para pessoa física, bem como, a promessa do Executivo Municipal de que a preferencia para a locação de espaços em eventos do município seria primeiramente para o comércio local. 

01 –   Quais as formas para recolhimento da taxa? Estão de acordo com os termos da legislação tributária do Município?

02 – Solicito listagem de todos os comerciantes que participaram do último food truk, juntamente com os comprovantes de pagamentos recebidos e os comprovantes do serviços prestados e que foram pagos com dinheiro público. 

Justificativa:

O vendedor ambulante é uma profissão que existe há muitos anos e se tornou uma alternativa para quem está desempregado.

Uma questão polêmica,  que divergem definições e orientações para a licença deste singelo trabalho, e nosso propósito é informar sobre os compromissos assumidos anteriormente e a forma adotada para a cobrança da taxa para uso ou ocupação da área pública.

Portanto, cabe a nós como fiscalizadores do povo saber se tudo esta dentro da legalidade e cumprindo todos os tramites com transparência, principalmente no que diz respeito aos pagamentos por locação de espaços que são recebidos e os pagamentos realizados a prestadores de serviços ao município, sendo vedado o “atalho de pagamentos” em que estes, realizem pagamentos entre si, na modalidade PIX, ou qualquer que seja a forma.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
04/08/2022 14:44:57
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 04/08/2022 ás 14:41:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0fd6d7c1c977fedd300d8983b8c5ab1f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 130053.

Adendo proposto por Ver. Airton Teixeira
Requer comprovante dos comerciantes que participaram de todos os eventos que houveram este ano

09/08/2022

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
09/08/2022

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
09/08/2022