Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 586/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 09/08/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

  Qual a possibilidade de execução de uma campanha educacional de conscientização da população, enfatizando a necessidade do respeito as vagas especiais que são para idosos e pessoas com deficiência para que, em hipótese alguma sejam ocupadas por pessoas que não estão nestes grupos?

Justificativa:

 O Estatuto do Idoso instituído pela Lei 10.741/03 que regula o direito assegurado às pessoas idosas determinou em seu art. 41 a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.                                                                                                                                                         O art. 25 do Decreto Federal n.º 5.296/04 que regulamenta a Lei Federal n.º 10.098/00, também consolidada na Res. 304/08, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual.                                                                                                                   Uma atividade educativa que alerta em relação aos direitos e deveres de todos seria muito importante, pois, a  ocupação irregular das vagas para pessoas com deficiência e idosos causa muitos problemas para quem realmente precisa delas, já que são colocadas em locais específicos dos estacionamentos, de acordo com as necessidades no entorno.                                                                                                       É importante que todos os condutores tenham consciência desta realidade, que respeitem os espaços reservados nos estacionamentos, e que de forma alguma ocupem estas vagas.                                             Lembrando também que a fiscalização pode penalizar, segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), com multa no valor de R$ 297,73 e sete pontos na habilitação e como medida administrativa o veículo pode ser recolhido.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente requerimento a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
04/08/2022 15:00:49
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 03/08/2022 ás 17:49:41.
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