Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 571/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 09/08/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue:

Quanto a contratação de um leiloeiro Público Oficial, para realizar leilão de material inservível da Prefeitura Municipal de Guaíba:                                                  

01 – Quais os bens inservível relacionados para o leilão?

Requer cópia do Ato de designação da Comissão de Desfazimento de Bens.

02 - Em caso de equipamentos específicos como veículos, maquinas, informática,  há laudo técnico elaborado por responsável contendo os motivos do desinteresse e se há possibilidade de reaproveitamento ou somente o descarte?

Cópia do Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, com a descrição do material, modelo, valor de aquisição, valor de mercado, situação do bem, classificação (bom, ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável).

03 – Quanto aos bens  que ainda podem ser usados ou requalificados qual a possibilidade de serem  doados a instituições filantrópicas? 

Justificativa:

Busca-se, neste requerimento, respostas à questão sobre se o administrador deve leiloar ou doar bens móveis, segundo o contexto dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.

Entendemos que os próprios leiloeiros oferecem à Administração seu serviço de avaliação, mas, mesmo assim, se contratados fossem, não se preencheria a condição de exclusividade de competência, pois nem todo leiloeiro é engenheiro ou possuem entendimento em avaliação.

Não é fácil  leiloar um bem que não foi corretamente avaliado, tal situação, a comissão leiloeira deve cercar-se do maior número de informações possível,  até mesmo o reaproveitamento de bens é, para a Administração Pública, medida altamente eficiente, porque, além de maximizar o uso do bem móvel, prima pela economicidade, uma vez que inibe gastos na aquisição de novos bens, de cuja existência já se dispõe, muitos dos quais por falta da devida avaliação o erário publico perde.  Medidas devem ser tomadas, principalmente as que pautam pela ciência da boa administração,  objetivando o uso racional dos bens móveis públicos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
03/08/2022 17:30:09
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 03/08/2022 ás 17:29:12.
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