Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 045/2014 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arilene Pereira PDT 29/10/2014

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de isentar  do pagamento da tarifa no transporte coletivo (ônibus ) no município de Guaíba  os servidores de nível médio da brigada militar.

Diariamente somos informados pelos meios de comunicação sobre o aumento da violência urbana e dos riscos que são submetidos cotidianamente os cidadães. Um exempto dessa violência urbana se consiste no intermitente assalto aos transportes coletivos onde recentemente um policial militar foi morto em nosso estado.

O principal motivo que nos move a apresentar este projeto de lei é assegurar a integridade física e emocional de nossos policiais militares e de nossa comunidade evitando perdas absurdas de vidas. Neste contexto, somos do entendimento que este projeto cessa qualquer duvida no que tange a expressão, devidamente  identificados pois elenca formas diversas para atingir esse fim, sem expor os servidores da brigada militar e munícipes.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, __ de _________ de 201__



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 23/10/2014 ás 17:20:14.
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