Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 023/2022
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas
     
PARECER : Nº 249/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui no âmbito do município de Guaíba o programa “Mulher Viva”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar"

1. Relatório

A Vereadora Carla Vargas apresentou o Projeto de Lei nº 023/22 à Câmara Municipal, instituindo, no âmbito do Município de Guaíba, o Programa “Mulher Viva”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, condicionado a correções. A proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 023/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos dos pareceres jurídicos anteriores, aos quais me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta nos pareceres jurídicos anteriores, os quais reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma dos pareceres jurídicos acostados anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 023/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 29 de julho de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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29/07/2022 13:18:40
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