PARECER JURÍDICO |
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"Consolida a legislação tributária municipal e institui o Código Tributário Municipal" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre as sugestões efetuadas pelo CRCRS que sugerem alterações ou emendas no Código Tributário Municipal. 2. Parecer:Ao analisarmos as emendas vemos que as mesmas são possíveis porque o Regimento Interno da Casa Legislativa o permite. No entanto é de se ressaltar que o mesmo Diploma Legal estabelece prazos para que tal acorra, conforme transcrevemos abaixo:
Ao analisarmos a proposta vemos que a mesmo foi efetuada fora do prazo acima estipulado, pois a data da última publicação ocorreu no dia 27 de setembro de 2014, Gazeta Centro-Sul, sendo que há publicações efetuadas em outros jornais desde o dia 13 de setembro, e o protocolo das sugestões foi efetuado no dia 21 de outubro de 2014, ou seja, o prazo já estava precluso desde o dia dia 14 de outubro. Portanto não sendo mais possível a análise das sugestões porque contraria a legislação vigente no que se refere ao prazo. Mesmo assim e diante do quanto determina a legislação, fizemos uma análise das sugestões e verificamos que as mesmas são temerárias e ferem a legislação, desnaturando ou já estão contempladas no corpo do Substitutivo. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade técnica e jurídica das emendas sugeridas, pois contrárias a legislação, já contempladas no corpo do projeto e principalmente porque apresentadas extemporaneamente. É o parecer. Guaíba, 23 de outubro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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