PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação Caminhar Juntos" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre a legalidade e formalidade do Projeto de Lei, por esta comissão. 2. Parecer:Primeiramente é de se esclarecer que esta é a primeira vez que a entidade tentar receber recursos através der convenio com a Municipalidade, ou seja, não há prestação de contas a ser analisada, conforme o próprio texto da justificativa nos explica e refere. Portanto, no caso em análise é de se referir que a matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como: I - Dotação Orçamentária; Esta descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. No caso não está acostado ao Projeto de Lei porque é primeira vez que se faz. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do mesmo pois adequado a legislação e forma, cabendo ao Plenário a apreciação quanto ao mérito. É o parecer. Guaíba, 23 de outubro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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