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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a concessão do direito a um dia de folga anual, às servidoras públicas municipais estatutárias, comissionadas e empregadas celetistas para a realização de exames de controle de câncer. JUSTIFICATIVA O Brasil registrou mais de 600.000 casos de câncer no ano de 2020. Em meio a este montante, mais da metade dos diagnósticos, em um total de 316.280 casos, ocorreram em mulheres. O câncer de mama foi diagnosticado em 66.280 mulheres, enquanto o uterino representou 16.710 casos novos em 2020, correspondendo respectivamente a 29,7% e7,5% do total de câncer diagnosticado em mulheres. Não é por acaso que profissionais da saúde e sociedade somam esforços para transformar o mês de outubro como um marco de lutas pela prevenção ao câncer de mama, resultando na campanha que conhecemos como “outubro rosa”. A prevenção ainda é o caminho mais viável para que as estatísticas do câncer possam ser reduzidas ou os tratamentos possam ser mais eficazes, com cura e vida saudável. O objetivo deste projeto de lei é conferir materialidade às campanhas do outubro rosa, assegurando que servidoras do Município de Guaíba, pouco importando a modalidade do contrato ou relação de trabalho estabelecidos, possam ter um dia de folga, ao longo do ano, para que se dediquem aos exames preventivos. Para o Município, um dia de folga da servidora ou empregada pública é insignificante. Para a mulher que tem a prerrogativa de se cuidar, beneficiar- se com um diagnóstico precoce, representa uma vida salva, uma mutilação poupada, a vida em família e convívio social garantida. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Julho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 27/07/2022 14:37:23
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 26/07/2022 ás 17:37:00.
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