| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, Ministério Público e ao Conselho Tutelar para que da respondam o que segue: Quanto aos adolescentes Guaibenses envolvidos com consumo e com os crimes de tráfico de drogas com medidas protetivas que são encaminhados para as casas de acolhimento do município: 01 - Não seria razoável o Ministério Público e o Conselho Tutelar tomar as providências cabíveis encaminhando estes adolescentes com medidas protetivas para casas de acolhimento ou em instituições de outros municípios, como prevenção? 02 – De quem é a responsabilidade quanto a segurança das crianças e funcionários das casas de acolhimento do município? 03 – Há medidas socioeducativas para crianças e adolescentes, bem como um projeto que oriente os profissionais de maneira que venha esclarecer alguns pontos sobre a realidade do serviço em que atuam, principalmente sobre a prevenção e segurança? 04 - Existe a possibilidade de separação destes menores com medidas protetivas por envolvimento com tráfico de drogas das demais crianças nas casas de acolhimento? Justificativa:É evidente que tal entendimento, embora embasado nas Leis, não se coaduna com os ideais de bom e justo, deveria ser interpretada à luz de princípios que se aproximem do direito de todos. Para se ter uma ideia da importância do tema aqui tratado, há estatísticas que o número de casos de tráfico de drogas cometidos por adolescentes que buscam medidas protetivas aumentou. É necessário estruturar uma melhor discussão no que tange o assunto, percebe-se que alguns funcionários e colaboradores destas instituições trazem um sentimento de insegurança, medo e ansiedade. Alguns pontos sobre a realidade do serviço em que atuam, onde há em um mesmo local um serviço com adolescentes em medida de proteção e alguns deles ameaçados, também há crianças e inocentes, neste caso, ações preventivas são fundamentais. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 26/07/2022 15:33:35
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/07/2022 ás 15:29:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f3197992c883b7ca87c2ef57ac8bed4. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 128567. |