Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 551/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 02/08/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, Ministério Público e ao Conselho Tutelar  para que da respondam o que segue: 

Quanto aos veículos oficiais do Município: 

01 – Os veículos estão sendo utilizados corretamente e estritamente em prol das atividades fins da Administração Pública? Solicita-se para a secretaria responsável o envio da relação de toda a frota de veículos do Poder Público Municipal (própria), contendo modelo e ano do veículo, placa, setor que está responsável pela utilização, cópia de controle de uso do veículo, contendo data, hora, entrada, saída, servidor responsável pela utilização e relatório de multas da frota dos últimos 03 meses. 

02 -  Conforme  a Resolução do CONTRAN 151 consolidada com as alterações da Resolução CONTRAN 393, a pessoa Jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veiculo, multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC). Com relação a este tema: Quantas infrações de trânsito nos veículos oficiais foram suportadas pela Municipalidade? 

03 – Funcionários terceirizados podem conduzir Carros Oficiais? Se positivo, nomes do condutor, bem como as empresas  empregadoras e  o responsável por acidente e multas caso ocorra na condução de um veículo oficial? 

03 – Quanto as (saidinhas) para serviços particulares com veículos oficiais, em horário de expediente ou não, há previsão da conduta ser punida, se comprovadas por fotos ou vídeos? 

Justificativa:

Um dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a qualquer veículo, conforme determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para os veículos em geral, e caso cometam infrações de trânsito, estarão sujeitos às mesmas consequências legais.

Obviamente, imagino a dúvida de munícipes sobre este tema, afinal, em um Estado democrático de Direito como o que vivemos em que a Administração pública deve nortear-se por princípios constitucionais, como o da legalidade e da moralidade, cabe à sociedade a cobrança da ética e da transparência no trato das questões relativas ao trânsito e acreditamos que os nossos gestores exigem dos servidores que dirigem carros oficiais a responsabilidade e o cumprimento irrestrito da legislação de trânsito.

Estamos atentos contra os princípios da administração pública, com intuito de divulgar os dados sobre a utilização de carros oficiais e reduzir o uso indevido, multas, licenciamento atrasado, já que são viabilizados recursos públicos destinados a esse tipo de transporte.

Como é sabido que muitos municípios não são dotados de regulamentação específica para imputar responsabilidades de pagamento de multas aos motoristas e outros servidores efetivos, contratados ou comissionados, no que tange a infração de trânsito causadas por atos indisciplinares, seja por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, já que multas de trânsito em regra são do proprietário legal do veículo, nesse caso os município, mas também podem ser de responsabilidade exclusiva do motorista, entretanto, comprovada a conduta culposa ou dolosa do agente público, nasce o dever da Administração Pública restituir-se do prejuízo causado pelo servidor.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
26/07/2022 15:11:43
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/07/2022 ás 14:58:37.
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