Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 021/2022 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 02/08/2022

               Apresento a V.Exa., nos termos do art. 116 do Regimento Interno, a  presente Moção de APOIO ao Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Federal Capitão Augusto, ao qual visa a alteração do Art. 8º-A, da Lei nº 9.296/1996, e ao PL 2077/2022, apresentado pelo Senador Álvaro Dias, ao qual visa alteração do Art. 8º-A e Art. 10-A, da Lei nº 9.296/1996, para que ao final de todos os trâmites legais sejam aprovados. Solicitamos que seja encaminhada a presente moção, ao gabinete do Deputado Federal Capitão Augusto ([email protected]), a Presidência da Câmara dos Deputados ([email protected]) e ao Senado Federal, gabinete do Senador Álvaro Dias ([email protected]). 

Justificativa

O dispositivo diz que captações ambientais realizadas sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público podem ser utilizadas “em matéria de defesa”. Numa interpretação literal da lei, significa que as gravações, quando feitas por pessoas comuns sem aval das autoridades, só podem ser usadas para defender quem foi flagrado nelas cometendo um crime, não para acusá-las.

Para um melhor entendimento, hoje, a Lei citada ao caput prevê, que os vídeos que não tenham autorização judicial, não servem como prova acusatória, que é exatamente o caso do vídeo gravado pelas enfermeiras, no momento em que o anestesista abusa de uma paciente no momento do parto, significa dizer que a gravação não tem valor algum. Absurdo!

Como limitar o uso de gravações? Não podemos nos calar e deixar que crimes como o estupro médico na sala de parto, no Hospital da Mulher de São João de Meriti possam ter a chance de ficarem impunes por falta de previsão legal para utilização de vídeos também como matéria de prova de acusação.

As gravações têm se mostrado importantes para proteger vítimas e testemunhas, especialmente em casos de violência doméstica contra mulheres, idosos e estupro de crianças em casa.

Muitas podem ser as possibilidades para utilização de vídeos, principalmente como o já previsto após a sanção do Pacote Anticrime, para matérias de defesa. Mas diante deste terrível fato que ocorreu, onde o envolvido é um anestesista, não podemos nos calar e deixar que crimes como estes possam ter a chance de ficarem impunes por falta de previsão legal para utilização de vídeos também como matéria de prova de acusação.

Diante do exposto e da importância da alteração deste artigo, pedimos que após todos os trâmites legais seja aprovada a presente moção e enviada aos proponentes e a presidência da Câmara do Deputados e Senado, é absolutamente necessário para que  mudem as disposições legais a fim de dar segurança jurídica à sociedade e meios adequados e razoáveis para a persecução dos criminosos, bem como, para proteção das vítimas e da sociedade como um todo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
22/07/2022 17:20:20
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25/07/2022 12:31:29
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25/07/2022 19:33:38
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25/07/2022 19:39:46
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
25/07/2022 20:52:26
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26/07/2022 14:06:53
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
26/07/2022 16:09:05
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09/08/2022 20:38:39
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 22/07/2022 ás 17:19:24.
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