| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o Programa Municipal de Combate à Obesidade Infanto-juvenil e da Avaliação Antropométrica na rede municipal de ensino de Guaíba. A proposta apresentada tem por objetivo a finalidade de se instituir de forma eficaz e eficiente, um programa de saúde direcionado ao combate à obesidade infanto-juvenil. A obesidade passou a ser considerada um fator de risco de primeira linha. Isto se deve a três fatores básicos: (1) a obesidade está fortemente associada a três grandes fatores de risco: a hipertensão, as dislipidemias e a resistência à insulina; (2) a obesidade é o fator de risco que mais cresce em prevalência; e (3) a obesidade do adulto é uma doença de difícil tratamento ou, para alguns, intratável. Espera-se que uma vez acatada a proposta e efetivamente posta em prática, sejam os estabelecimentos de ensino da rede particular, incentivados a tomar idênticas medidas, a fim de promover um maior cuidado com a saúde de jovens e crianças de nossa Cidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 22 de outubro de 2014. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 22/10/2014 ás 17:21:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 907a91ff0488bdd7370359f5898ce6a9. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12823. |