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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação informe o que segue: A Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Baseado na lei citada, questiono se as escolas públicas da rede municipal de ensino da nossa cidade estão de acordo com a mesma? Justificativa:O objetivo da Lei nº 13.935/2019 é trazer uma abordagem teórica e prática comprometidas com a formação humana, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa. Os objetivos da prática profissional do serviço social no setor educacional são: contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola; favorecer a relação família-escola-comunidade, ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; A Psicologia tem papel importante para a Educação por desenvolver ações que possibilitam a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e a criação de intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e estigmatização social. À Psicologia cabe contribuir na mediação das relações sociais e institucionais – possibilitando, assim, a criação de espaços de promoção de diálogo e debate com a comunidade escolar – e promover um espaço de respeito às diferenças para o fortalecimento de uma escola democrática que permita a todas as crianças e todos os jovens o acesso ao ensino de qualidade, como forma de garantir os seus direitos. O mais importante é poder, a partir da aprovação desta Lei, ampliar os espaços de atuação para a categoria no contexto da educação básica, de forma que a Psicologia possa auxiliar a superar a lógica de atendimentos individuais, visto que a Psicologia Escolar e Educacional busca promover atividades coletivas nesses espaços, aproximando a comunidade educacional. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/07/2022 19:25:15
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 21/07/2022 ás 19:13:44.
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