Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 092/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 02/08/2022

O presente Projeto de Lei: 

Institui a campanha “Julho Sem Plástico”, com o objetivo de incentivar a redução do uso do plástico no âmbito do município de Guaíba e dá outras providências.

A presente proposta, visa a conscientização de todos, quanto ao impacto que o plástico ou qualquer outro material de difícil decomposição pode causar ao meio ambiente, demonstrando ainda aos munícipes que a substituição por materiais reutilizáveis ou fabricados com materiais comprovadamente biodegradáveis e de baixo impacto ambiental, poderá fazer uma grande diferença para a qualidade de vida, principalmente das gerações futuras. Sendo escolhido o mês de julho por ser o dia mundial do meio ambiente no dia 05, além de julho também ser dedicado ao mês de redução ao uso do plástico.

A Constituição Federal do Brasil é clara ao definir expressamente em seu art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Mais especificamente, no inc. V do § 1º do art. 225, refere ser obrigação do Poder Público, para assegurar a efetivação deste direito, “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

Entretanto, todos nós devemos fazer a nossa parte, cabendo ao poder público incentivar biodegradáveis e reutilizáveis, organizar campanhas de conscientização e orientação à sua população.

Não restam dúvidas de que a utilização irresponsável de materiais plásticos tem causado um impacto extremamente nocivo ao planeta. Não sem razão, há um movimento mundial no sentido de proibir ou limitar o uso de produtos derivados do petróleo em face da grande dificuldade de serem decompostos pela natureza, demorando aproximadamente 500 anos para serem absorvidos novamente pelo planeta.

Igualmente, não existem dúvidas de que se trata de assunto de interesse local, inserido entre as matérias de competência legiferante dos Municípios, nos termos do art. 30, inc. I, da Constituição Federal, posto que o descarte inadequado deste material ocorre no próprio território da cidade e atinge negativamente os moradores que aqui residem.

Por tais razões, cientes de que tal mudança trará impactos importantes, assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares desta casa legislativa, na certeza de que com as medidas propostas se estará atendendo ao interesse público e à promoção da qualidade de vida e da sustentabilidade em Guaíba.

Guaíba, 20 de Julho de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
20/07/2022 13:06:22
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 20/07/2022 ás 13:05:39.
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