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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de sugerir a inclusão da disciplina “ Educação para o Trânsito” nas unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal, situadas na cidade de Guaíba a fim de formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar a vida e o trânsito. JUSTIFICATIVA Este projeto visa preparar e esclarecer as crianças sobre a necessidade de convivência saudável no trânsito. As causas mais comuns de acidentes de trânsito é que resultam em mais mortes e, segundo especialistas, estão associados ao erro humano. Por ordem de incidência temos a velocidade excessiva, a direção sob o efeito do álcool, o distanciamento insuficiente em relação ao veículo dianteiro, o desrespeito à sinalização de trânsito, a direção sob efeito de drogas e, como fatores determinantes das imprudências, a impunidade/legislação deficiente, a fiscalização corrupta e sem caráter educativo, o nível cultural e social do motorista e a baixa valorização da vida. Estas crianças poderão contribuir junto aos seus pais, quando os mesmos agirem contrariamente aos conhecimentos adquiridos por elas no aprendizado. Este trabalho educativo permitirá no futuro termos uma geração de cidadãos mais conscientes e responsáveis. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Julho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:ROSALVO DUARTE:38449714087 20/07/2022 14:33:45 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 25/07/2022 16:14:45 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 26/07/2022 13:10:26 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 04/08/2022 16:45:59 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 04/08/2022 16:48:04 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 04/08/2022 17:01:04 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 05/08/2022 10:13:24
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Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 19/07/2022 ás 17:07:50.
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