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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de sugerir a inclusão da disciplina “ Educação para o Trânsito” nas unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal, situadas na cidade de Guaíba a fim de formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar a vida e o trânsito. JUSTIFICATIVA Este projeto visa preparar e esclarecer as crianças sobre a necessidade de convivência saudável no trânsito. As causas mais comuns de acidentes de trânsito é que resultam em mais mortes e, segundo especialistas, estão associados ao erro humano. Por ordem de incidência temos a velocidade excessiva, a direção sob o efeito do álcool, o distanciamento insuficiente em relação ao veículo dianteiro, o desrespeito à sinalização de trânsito, a direção sob efeito de drogas e, como fatores determinantes das imprudências, a impunidade/legislação deficiente, a fiscalização corrupta e sem caráter educativo, o nível cultural e social do motorista e a baixa valorização da vida. Estas crianças poderão contribuir junto aos seus pais, quando os mesmos agirem contrariamente aos conhecimentos adquiridos por elas no aprendizado. Este trabalho educativo permitirá no futuro termos uma geração de cidadãos mais conscientes e responsáveis. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Julho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/07/2022 17:33:45 ![]() 25/07/2022 19:14:45 ![]() 26/07/2022 16:10:26 ![]() 04/08/2022 19:45:59 ![]() 04/08/2022 19:48:04 ![]() 04/08/2022 20:01:04 ![]() 05/08/2022 13:13:24
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Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 19/07/2022 ás 20:07:50.
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