| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a "Semana Municipal do Skate" no município de Guaíba. O Skate surgiu em meados da década de 60, na California, nos Estados Unidos da América. Já no Brasil surgiu no Rio de Janeiro no mesmo período, e na década dos anos de 1970 começou a crescer sua prática esportiva. A prática do Skate vem aumentando ao longo dos anos. Inúmeras pistas em diversas cidades do país foram construídas e outras estão em obras. O Skate vem multiplicando o número de praticantes, e em 2016 o comitê olímpico internacional (COI) anunciou o Skate como modalidade integrante dos jogos Olímpicos, que tiveram sua estréia em 2020, nos jogos de Tóquio. O Dia mundial do Skate é comemorado no dia 21 de junho, data criada pela IASC International Association Of Skateboards Companies. Hoje, além de termos locais apropriados para a prática do esporte em nossa cidade, entre eles a pista, na Beira, que virou uma atração turística e recebe a visita de skatistas de todo Brasil, sendo uma nova atividade para os munícipes, que vem aderindo à modalidade esportiva cada vez mais. Com a prática em diversas modalidades de Skate, como Street, Boll, Dow Hil, vem aumentando em nosso município de Guaíba ao longo dos anos, e também formando campeões, professores e referências no esporte. Decidimos promover a “Semana Municipal do Skate”, em junho, com o intuito de fomentar ainda mais o esporte em Guaíba, promovendo nesta semana a valorização de quem pratica todas as modalidades de Skate em nosso município, proporcionando atividades, eventos, palestras e competições. Em prol da sustentabilidade e crescimento do Skate, assim incentivando nossas crianças, adolescentes, adultos e idosos à prática do esporte. O Esporte promove inclusão social, transforma vidas e gera oportunidades. Certamente estaremos proporcionando novos adeptos à prática de todas as modalidades do Skate, e estaremos incentivando, motivando a comunidade deste esporte que cada vez mais cresce no mundo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Julho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/07/2022 18:39:31
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE CENTENO TAVARES em 19/07/2022 ás 18:27:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f76643c59200d93a6e1b6e336977f3c. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 127983. |