Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Art. 20 da Lei 2.866, de 26 de março de 2012 que 'Dispõe sobre o Plano de Carreira do Servidor Público Efetivo Ativo da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto,com emenda. Sala das Comissões,21 de Outubro de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 21/10/2014 ás 18:16:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d454d697694a22b43a75d528937d3f7.
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