PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao Art. 21 da Lei 2.734, de 10 de maio de 2011 que 'Reestrutura o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município e dá outras providências'" 1. Relatório:Foi solicitado parecer a cerca da legalidade e quanto a forma do projeto acima referido no que se refere a forma e sua legalidade. 2. Parecer:Para evitar-se tautologias esta Procuradoria se reporta ao termos do parecer 292/2014, mas transcreve as alterações propostas naquele com suas nuances particulares, conforme segue. Diante do acima exposto temos que a redação correta do projeto de lei deveria, em obediência aos ditames da Lei completar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, deveria ser a seguinte:
E o atual artigo 2º passa a ser o artigo 3º com a mesma redação, ou seja, será renumerado, mas mantido texto enviado pelo Poder Executivo.
Vemos que as alterações propostas podem ser efetuadas pela Comissão, pois não desnatura o projeto, apenas o corrige em conformidade com as legislações acima. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto de lei, mas sugere que sejam alteradas as redações no moldes propostas para que a Legislação que regula a forma das proposições seja obedecidas, mas o mérito deverá ser debatido pelo plenário dentro de soberania. É o parecer. Guaíba, 20 de outubro de 2014.
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