Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 010/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 226/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a outorga de permissão de uso do espaço público conhecido como Centro Popular de Compras"

1. Relatório

O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 010/2022 à Câmara Municipal, que dispõe sobre a outorga de permissão de uso do espaço público conhecido como Centro Popular de Compras. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 10/2022, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por objetivo alterar disposições da proposta, notadamente para excluir a obrigatoriedade de filiação dos comerciantes à Associação dos Comerciantes do Centro Popular de Compras (art. 3º, III, do projeto original) e para incumbir as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos para a Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Da análise do texto substitutivo, nota-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa legislativa e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 010/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 12 de julho de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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